João Pessoa, 13 de abril de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Arnóbio Viana, indeferiu o pedido de uma medida cautelar, requerida pelo Ministério Público de Contas, para que o Governo do Estado não possa ter gastos públicos com a criação de uma guarda pessoal para ex-governadores.
Ao rejeitar o pedido, Arnóbio Viana deixou claro que a questão já está judicializada, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já impetrada junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, questionando a lei estadual nº 11.097/2018.
Segundo o entendimento do conselheiro, que acompanhou a análise da auditoria do TCE-PB, no caso examinado, não há risco de decisão tardia ou perigo em razão da demora (periculum in mora) que justifique a necessidade urgente da cautelar.
O conselheiro, no entanto, decidiu encaminhar ao governador do Estado e à presidência da Fundação Casa de José Américo, no sentido de não nomearem, não empossarem e não efetuarem gastos com servidores para esses cargos, até o julgamento do mérito da matéria pelo Poder Judiciário.
A representação, protocolada pelo subprocurador-geral do MP de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, observa, entre outros pontos, que a criação dessa guarda fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e é inconstitucional.
Arnóbio Viana pede ainda que o governador, por meio da Procuradoria Geral do Estado, apresente “esclarecimentos acerca da representação constantes dos presentes autos ou comunicar a esta Corte a adoção de iniciativa para afastar os vícios de constitucionalidade preliminarmente observados”.
O conselheiro ainda encaminhou os autos para que sejam anexados ao Processo de Acompanhamento da Gestão Governamental, exercício de 2018.
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