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O Tribunal Superior Eleitoral negou, na noite desta terça-feira (24), ao pedido de cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) acusados pela Coligação “A Vontade do Povo” de abuso de poder econômico durante as eleições de 2014, quando o socialista concorreu à reeleição.
A acusação argumenta que Ricardo usou políticas de isenções fiscais, créditos de reemissão tributária e o programa Gol de Placa para favorecer sua campanha.
O relator do processo, ministro Napoleão Nunes, apresentou o voto contrário à cassação de Coutinho. Durante a argumentação, o ministro informou que não encontrou ato criminoso para afastar Ricardo do cargo. “Não vejo razão alguma para identificar nas medidas provisórias a nota de gratuidade ou alteração maliciosa no equilíbrio do pleito. Vejo as medidas do governador Ricardo como benéficas”, argumentou.
O ministro Jorge Mussi informou que não encontrou ato de promoção pessoal por Ricardo durante o pleito e seguiu o relator. Os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho, Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, também votaram por não proceder o recurso da acusação.
A ministra Rosa Weber votou pelo procedimento parcial da ação, especificamente reemissão de créditos tributários.
Wallison Bezerra – MaisPB
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