João Pessoa, 22 de agosto de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz Paulo Wanderley Câmara, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deferiu, nesta quarta-feira (22), de forma monocrática, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da coligação “A Força do Trabalho IV” formada pelos partidos PROS, PT e Avante, na disputa pela Assembleia Legislativa.
No despacho, o magistrado argumenta que a coligação cumpriu todos os requisitos, como à reserva mínima de 30% (trinta por cento) e máxima de 70% (setenta por cento) para candidatura de cada sexo e ainda a indicação do número de candidaturas dentro do percentual permitido.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PB.
Wallison Bezerra – MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024