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A juíza Carolina Martins Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública condenou nesta sexta-feira (24) o candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
Como foi uma decisão de 1ª instância, Doria pode seguir fazendo campanha e concorrer ao cargo de governador.
O ex-prefeito de São Paulo foi denunciado pelo promotor Wilson Tafner por improbidade administrativa por ter usado o símbolo “SP Cidade Linda” em ações da Prefeitura.
Na decisão de 26 páginas a qual a reportagem teve acesso, a juíza reconhece o argumento utilizado pelo Ministério Público. “Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”.
Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan ‘SP Cidade Linda’ ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proibe o uso da logomarca.
A Justiça determinou ainda a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan”, “pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos” e “pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”.
G1
OPINIÃO - 22/11/2024