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TRE multa prefeito por propaganda ilegal

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publicado em 16/09/2018 ás 18h00
atualizado em 17/09/2018 ás 08h07

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Kéops de Vasconcelos Amaral, proibiu que o prefeito de Umbuzeiro, José Nivaldo de Araújo, faça propaganda eleitoral usando o perfil da Prefeitura da cidade no Facebook. O despacho, que atende a uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, ainda determina aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o MPF, ainda na campanha no gestor teria publicado textos e fotos fazendo referências ao candidato do PSB, João Azevêdo, na página usada como oficial da Prefeitura na rede Social.

Dentre as matérias publicadas está: “Prefeito Nivaldo Araújo participa de convenção estadual do PSB” e fotografias, uma delas contendo a imagem de uma faixa que foi utilizada durante a convenção partidária, com os seguintes dizeres: “Umbuzeiro quer João das Obras, Luiz de Lula e Vené”, corroborando, segundo a denúncia, o conteúdo político de divulgação das candidaturas de maneira irregular e antecipadamente.

Na decisão, o juiz diz que “os órgãos oficiais de comunicação, sob pena de violação do princípio geral da isonomia, bem como dos princípios que regem a Administração Pública, tais como o da legalidade e o da impessoalidade, não podem prestigiar nas notícias neles veiculadas, qualquer gestor público ou candidato, manifestando claro e expresso apoio à candidatura de alguém, em detrimento dos demais, quebrando a isonomia e a igualdade de oportunidades entre os postulantes aos cargos eletivos”.

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