João Pessoa, 18 de setembro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público Eleitoral acionou a Justiça para impugnar 2.636 registros de candidatura nas Eleições de 2018, em todo país. O número equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais. Quase um terço das contestações (749) refere-se a casos de inelegibilidade decorrentes da Lei da Complementar 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC135/10). As demais contestações são decorrentes do desrespeito a outros critérios previstos em lei passíveis de indeferimento do registro de candidatura.
Dos casos impugnados pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, 278 são decorrentes de condenações por órgão colegiado do Poder judiciário e 174 de rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas. Neste último caso, a verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas assim como pelo apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). “A celeridade e a eficiência do MP Eleitoral têm sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de cooperação realizados e pelas ações de em prol da unidade da atuação na matéria”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
Regularidade de Atos Partidários – Além das impugnações de registro de candidatura, foram contestados pelo MP Eleitoral 105 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem às eleições proporcionais e majoritárias em uma unidade da federação. A regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
O MP Eleitoral continua atuando em grau recursal em impugnações propostas pelo próprio MP, naquelas promovidas por partidos e candidatos, bem como nas detectadas pela própria Justiça Eleitoral durante o curso do processo de registro de candidatura, que terminou nesta segunda-feira, 17 de setembro.
MPE
OPINIÃO - 22/11/2024