João Pessoa, 19 de setembro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Carlos Martins Beltrão Filho, determinou, na noite desta quarta-feira (19), que o Governo do Estado retire no prazo de até 72 horas todas as placas e peças publicitárias com conteúdo de propaganda institucional.
A decisão, de forma liminar, atende a uma ação movida pela Coligação A Força da Esperança, encabeçada por Lucélio Cartaxo (PV) e Micheline Rodrigues (PSDB), que argumenta a presença de peças publicitárias da gestão estadual com anúncios de obras e serviços, que beneficiariam o candidato da coligação A Força do Trabalho, João Azevêdo (PSB) e a sua vice, Lígia Feliciano (PDT).
“A Coligação Representante deduziu alegação comprovada, por meio de fotografias das placas publicitárias com propaganda institucional do Governo do Estado da Paraíba e da Ata Notarial de constatação de diligência externa, ID, 87928, de que as apontadas condutas enquadram-se na vedação legal do referido dispositivo, uma vez que o conteúdo veiculado na propaganda não se refere a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, acarretando, por consequência, a suspensão imediata da conduta”, diz o desembargador no despacho.
Além dos candidatos, a ação é movida contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o secretário de Comunicação Institucional do Estado, Luis Tôrres. Caso a medida não seja cumprida, o desembargador fixou uma multa no valor de 5.000 ufis para cada placa não retirada.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024