João Pessoa, 26 de setembro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (26), por seis votos a um, pedido da coligação do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) para retirar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de um logotipo do agora candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad.
A coligação de Bolsonaro argumentou ao TSE que, na propaganda eleitoral de Haddad com a mensagem “Haddad é Lula”, os nomes de Haddad e Lula aparecem com o mesmo tamanho e o da vice, Manuela D’Ávila (PCdoB) é 30% menor.
Para a coligação de Bolsonaro, a intenção é “incutir no eleitor a falsa informação de que Lula compõe a chapa” de Haddad.
O relator do pedido, ministro Sergio Banhos, votou pela retirada do nome de Lula do logotipo.
Segundo ele, a lei não impede a aparição de Lula como “apoiador” e é “legítima a menção a feitos do PT”, mas o logotipo pode causar confusão no eleitor.
“De fato, não há previsão legal do registro de nome de apoiador junto aos candidatos ao cargo majoritário, mas a presença do nome de Lula nas dimensões que foram apresentadas pode, sim, levar o eleitor a certa confusão, o que enseja a pronta remoção do logotipo”, afirmou.
Em seguida, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram. Segundo Fachin, não há previsão na lei para impedir o uso do nome de apoiador no logotipo.
Para Alexandre de Moraes, “100% dos eleitores têm certeza de que o ex-presidente Lula não é o candidato”.
“Não gera confusão. Fica muito claro que o candidato Haddad se socorre de Lula para obtenção dos votos”, afirmou.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, afirmou que não identificou “desinformação”. “Eu vejo a afirmação de Haddad do patrimônio eleitoral do partido que ele integra”, argumentou.
G1
OPINIÃO - 22/11/2024