João Pessoa, 13 de outubro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou nessa sexta-feira (12) um pedido apresentado pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) e pelos candidatos a presidente da República e vice, Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, para a remoção imediata, com direito de resposta, de conteúdos veiculados em um grupo de WhatsApp intitulado “aRede – Eleições 2018”.
O ministro afirmou que, no atual estágio das tecnologias de informação, o direito à liberdade de comunicação ampliou-se e volta-se à proteção da própria rede, dos provedores e aplicativos que constituem a infraestrutura comunicacional pela qual cada indivíduo pode exercer seu direito de comunicar-se livremente.
O magistrado lembrou que as mensagens enviadas por meio do aplicativo WhatsApp não são abertas ao público, a exemplo de redes sociais como o Facebook e o Instagram. Segundo ele, a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas.
Em sua decisão, Luiz Felipe Salomão consignou que, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas, é inviável a interferência e o controle da Justiça Eleitoral acerca de todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Para o ministro, em um exame preliminar da questão e à luz do princípio da mínima interferência da Justiça especializada no debate político-eleitoral, não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos.
Por fim, o relator fez a ressalva de que o indeferimento da liminar não resulta em qualquer prejuízo no que toca a análise detalhada do pedido de resposta.
TSE
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