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O Conselho Nacional de Justiça barrou o pagamento de auxílio-moradia para advogados que atuam na Justiça Eleitoral na Paraíba. A resposta, que atende a uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, foi emitida na última terça-feira (23).
O processo foi aberto em setembro de 2015 a pedido da Corte Eleitoral da Paraíba para saber se havia a legalidade do benefício para os advogados que exerciam a “classe de juristas”. Uma consulta feita aos demais TREs do Brasil mostrou que nenhum deles concedem a ajuda. À época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou como “indevida a ajuda de custo para moradia aos membros da classe de advogados que atuam na Justiça Eleitoral”.
A ação chegou a ser retirada de pauta em 2017, mas foi inserida novamente neste ano a pedido do relator do processo, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
No voto, o ele afirmou que “a função judicante exercida pelos membros dos Tribunais Eleitorais pertencentes à classe dos advogados não se enquadra no conceito de magistratura de carreira, seja por sua natureza temporária, com a imediata desvinculação do Poder Judiciário tão logo sobrevenha o término do biênio constitucional, seja porque, muito embora prestem relevante serviço ao Estado Democrático de Direito, não o fazem com dedicação exclusiva. Não há que se confundir as garantias conferidas aos magistrados, notadamente as estabelecidas no art. 95 da Carta Magna, com os benefícios e vantagens de natureza indenizatória, cuja percepção está condicionada ao preenchimento de determinados requisitos”.
Atualmente, os advogados Paulo Wanderley Câmara e Arthur Monteiro Lins Fialho fazem parte da Corte como juristas eleitorais.
Wallison Bezerra – MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024