João Pessoa, 20 de junho de 2014 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Se abundou a inflexibilidade e a intransigência na posição da Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônios Social superabundou o bom senso e a razoabilidade no despacho do juiz Manoel Abrantes, ao negar ontem pedido de liminar para suspensão do São João da Capital, relocado por questão de segurança para a orla marítima.
No seu ponderado despacho, o magistrado elencou vários exemplos de festas realizadas em praias do Brasil afora e no próprio Busto de Tamandaré, já famoso pela quantidade de eventos que abriga, sem conhecimento de qualquer manifestação contrária “em defesa do meio ambiente”.
Doutor Manoel admitiu que qualquer evento, serviços ou obra implicam em impactos, mas “existem mecanismos e meios para serem minorados”. Não restou provado – assevera o magistrado – qualquer dano irreversível, nesse caso. Na mobilidade urbana, o juiz também não viu “empecilho”, como levantado pelo MP.
Abrantes considerou temerária a promoção da festa no Ponto de Cem Réis, local que só abriga um quarto da capacidade do público previsto, o que “poderia ocasionar um tumulto de conseqüências imprevisíveis no caso de superlotação”. Já ouve. A edição passada foi marcada por brigas de gangues e a Polícia pouco pôde fazer.
Além do mais, a questão da localização – afirmou o magistrado – se situa no âmbito da discricionariedade da administração pública, “a quem cabe determinar qual local mais adequado, observadas, logicamente, as medidas necessárias para diminuir suas naturais consequências e impacto no cotidiano das pessoas”.
Por fim, o juiz cravou argumento similar ao levantado pela Coluna: no Centro Histórico há também residências “cujos moradores ficam sujeitos ao natural incômodo de som, interdição de ruas e fluxo de pessoas, assim como os moradores da orla que, ao longo dos anos, já convivem com essa realidade”. A diferença entre os primeiros e os últimos, doutor Manoel, é o poder. Financeiro e de mobilização.
*Artigo publicado na coluna do jornalista no Correio da Paraíba, edição do dia 20/06/2014 (sexta-feira).
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