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crime contra o consumidor

MP processa empresa de consórcio de veículos

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publicado em 14/03/2019 ás 16h14
atualizado em 14/03/2019 ás 18h50

A Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra uma empresa de consórcio de veículos, que funcionava na Capital. Os promotores apuraram que a acusada lesou consumidores, com a inclusão de cláusula abusiva em contratos e, posteriormente, com o encerramento destes sem a entrega do bem ou o ressarcimento devido.

Os representantes do Ministério Público solicitaram que a Justiça condene a empresa por indenização por dano moral coletivo a todos os consumidores contratantes, no valor não inferior R$ 10 milhões e a ressarcir os consumidores identificados na ação com os valores já pagos, devidamente corrigidos monetariamente e com juros.

O MP requereu ainda o bloqueio dos bens e valores da empresa e dos sócios. A ACP foi ajuizada pelos promotores Francisco Glauberto Bezerra e Francisco Bergson Gomes Formiga Barro.

A ré é a empresa Prime, que tem como sócios Josué Rodrigo Dantas e Maria Roberta Patrícia Dantas. O processo conta com denúncias de 16 consumidores, primeiramente em relação à cobrança abusiva (taxa de administração cobrada nos contratos era de 63,8% do valor do bem móvel objeto do contrato).

O Ministério Público também apurou que a empresa não tinha autorização para atuar no ramo e que mantinha conduta classificada como “criminosa”, prometendo “compra premiada” aos clientes, que eram atraídos pela promessa de que se fossem sorteados ou dessem lance ficariam desobrigados do pagamento das demais parcelas, o que não era cumprido.

Por fim, a empresa teria fechado e encerrado os contratos firmados, informando aos consumidores que não mais poderia arcar com as obrigações assumidas e propondo acordo como um aditivo contratual.

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