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Procon-JP orienta sobre direitos de hospedagem

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publicado em 22/06/2019 às 10h11

Quem está se preparando para viajar nas festividades juninas e nas férias de julho deve ficar atento para os direitos previstos na legislação quando se hospedar em hotéis, pousadas e similares. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta os viajantes sobre os direitos à hospedagem segura e outros benefícios previstos em lei.

Além dos cuidados e planejamento antes da viagem, como fazer reservas de hospedagem com antecedência e ficar de olho nas contas domésticas antes de ‘pegar a estrada’, o secretário do Procon-JP, Helton Renê, chama a atenção do consumidor para alguns direitos previstos na legislação. “Vou começar pelo direito à informação sobre preços dos serviços disponíveis, que deve ser feita de forma clara por parte dos estabelecimentos”, lembra.

O secretário acrescenta ainda que “o hotel ou pousada também deve informar ao hóspede os preços diferenciados para pacotes internos e os eventuais riscos de alguns serviços, a exemplo da profundidade da piscina, principalmente a que está disponibilizada para as crianças, além da voltagem da rede elétrica para uso de aparelhos eletrônicos”.

Aviso equivocado: Quem já não se deparou com avisos de que o estabelecimento hoteleiro não se responsabiliza por objetos deixados no interior dos quartos e/ou dos veículos estacionados dentro de suas dependências? Este aviso é um equívoco porque o hotel ou pousada é responsável por salvaguardar o hóspede e seus pertences. Esse é mais um alerta do secretário do Procon Municipal. “A responsabilidade dos estabelecimentos de hospedagem é direta e objetiva, segundo o artigo 932 do Código Civil Brasileiro”, explica Helton Renê.

Prejuízos: As hospedarias têm regras internas de conduta e, se não chegarem às margens do abuso ao direito individual, devem ser seguidas. “Porém, o consumidor deve ficar atento quanto aos prejuízos sofridos por outros hóspedes ou terceiros, como atropelamento no pátio ou estacionamento, e até mesmo brigas. Trata-se também da responsabilidade objetiva prevista no Código Civil e que ocorre em virtude da atividade do estabelecimento e da vulnerabilidade do consumidor”, destaca Helton Renê.

Furtos ou roubos: Outra informação repassada ao consumidor pelo titular do Procon-JP é quanto aos furtos ocorridos no interior da hospedaria. “Além de ser uma situação desagradável e que gera grande estresse ao hóspede, ele também não pode arcar com mais esse prejuízo. O estabelecimento deve ser responsabilizado pelo furto ou roubo, seja de autoria de empregados ou de pessoas que circulem pelas dependências do local”, disse.

Reembolso por desistência: O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que para casos de arrependimentos de compras feitas através do telefone ou da internet, o consumidor tem direito à restituição atualizada do pagamento, desde que a desistência e a solicitação de reembolso sejam realizadas em um prazo máximo de sete dias após a compra.

Multa por cancelamento: Os estabelecimentos de hospedagem têm direito a cobrar multas por cancelamento de reservas, desde que isto esteja especificado no contrato de prestação do serviço e se o consumidor for previamente avisado. “Da mesma forma que os hóspedes podem pedir o reembolso pago pela reserva ou estadia se o estabelecimento não cumprir o que estava previsto no contrato de prestação do serviço”, orienta Helton Renê.

Multa por ausência: Outra multa que pode ser paga pelo consumidor é quando ele não comparece e nem faz cancelamento prévio da reserva. O hotel ou pousada pode cobrar multa por esta reserva porque, como o espaço estava indisponível, o estabelecimento teve prejuízos por não ter podido comercializar para outras pessoas. “Geralmente, a multa cobrada costuma ser o equivalente ao valor da diária prevista no momento da reserva”, finaliza o secretário.

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