João Pessoa, 26 de junho de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, proibiu a cobertura da imprensa na primeira audiência de instrução e julgamento no processo principal da ‘Operação Xeque-Mate’. O pedido foi feito pelas defesas dos réus.
Serão interrogados nove réus, entre eles o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, preso há mais de um ano, além de mais de 40 testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pelas defesas.
O processo da Xeque-Mate tramitou, inicialmente, no Tribunal de Justiça da Paraíba por conta do foro privilegiado do prefeito Leto Viana. Em 15 de outubro de 2018, o desembargador-relator responsável pelo caso, João Benedito da Silva, proferiu decisão na qual declinou a competência do Tribunal de Justiça para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ante a existência de indícios de atuação de Conselheiro do TCE, no exercício de suas funções, em um dos episódios investigados pela Operação Xeque-Mate.
Posteriormente, em 20 de novembro de 2018, o vice-procurador-geral da República requereu a devolução, ao TJPB da ação penal e de todos os procedimentos a ela referentes e antes remetidos ao STJ, com exceção dos fatos que envolveram a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função perante aquele Tribunal. Na sequência, em 24 de janeiro de 2019, estando os autos já no TJPB, o desembargador-relator João Benedito determinou o encaminhamento de todos os processos referentes à Operação Xeque-Mate para a Comarca de Cabedelo, tendo em vista a renúncia do então prefeito Leto Viana.
MaisPB
OPINIÃO - 26/11/2024