João Pessoa, 31 de julho de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
eixo norte

PB não terá águas da Transposição até 2020

Comentários: 0
publicado em 31/07/2019 ás 12h24
atualizado em 31/07/2019 ás 17h10
(Foto: Michelle Farias/ MaisPB)

Uma Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (31), aponta que as águas da Transposição do São Francisco, pelo Eixo Norte, não chegarão à Paraíba até 2020. Segundo o documento, que estabelece diretrizes para o Plano de Gestão Anual (PGA) de 2020, a Operadora Federal vai operar apenas o Eixo Leste, que traz águas para abastecer cidades do Cariri e do Agreste paraibano, assim como a infraestrutura do Canal Norte até Jati, no Ceará.

Portanto, até o próximo ano, a água da Transposição ainda não correrá no canal que abastecerá as cidades do Sertão paraibano, através do açude Engenheiros Ávidos, em Sousa, e da calha natural do Rio Piranhas, do Eixo Norte.

“Com isso a Portaria está dizendo que, até 2020, a água não vai chegar na Paraíba. Eu só vou pedir vazão para o Eixo Leste. Porque para ao Eixo Norte vai está disponível até Jati. De lá, a água segue para o Ceará. Para a Paraíba será só através do reservatório de Mouros. Dentro desse Plano de Operação eu vou pedir, até o dia 15 de agosto, vazão para o Eixo Leste”, disse o presidente da Agência Estadual da Águas (AESA), Porfírio Catão.

Catão informou ainda que, para 2019, foi pedido vazão de 3,75m³ por segundo, a um valor de R$0,70/m³. Para o ano que vem será avaliado o volume dos açudes na definição da quantidade de água necessária e aguardaremos a definição dos valores pela Agência Nacional das Águas (ANA) que serão publicados em outra Portaria.

“Quem vai definir essa situação é o Estado mediante a necessidade”, afirmou Porfírio.

As tarifas que remuneram os custos fixos e os custos variáveis do PISF (Projeto de Integração do Rio São Francisco) terão valor único por metros cúbicos para todos os acessos das águas. O custo fixo apurado para o Projeto será dividido na mesma proporção que a vazão disponibilizada a cada Operadora Estadual.

Entretanto, de acordo com a Portaria, “todos os consumos em cada Estado são de responsabilidade das respectivas operadoras estaduais, incluindo os pequenos usuários, pequenas comunidades agrícolas e sistemas isolados de abastecimento de água” da Transposição.

MaisPB