João Pessoa, 01 de agosto de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, derrubou, nesta quinta-feira (1º), a decisão que autorizava ambulantes não cadastrados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) a participarem da Festa das Neves.
A PMJP recorreu ressaltando que a procuração não foi emitida pela Associação de Ambulantes e sim pela pessoa física da então representante da categoria.
A decisão questionou a legitimidade da representação, bem como o fato da entidade já saber da quantidade de vagas e das normas de inscrição para trabalhar no evento, divulgadas previamente em edital e publicado no portal da PMJP. Na decisão também foi reiterado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado junto ao Ministério Público Estadual, salvaguardando a área do Centro Histórico da Capital.
“Nós fizemos um processo transparente e democrático, não só com a categoria, mas com toda a população. O cadastro foi amplamente divulgado na imprensa, bem como o limite de vagas. Comemoramos a decisão, porque o evento conta com 200 comerciantes devidamente cadastrados e regularizados e esse limite foi definido pensando na segurança para realização da festa”, disse o secretário Zennedy Bezerra.
Na decisão, o relator entendeu que a manutenção da instalação das barracas não cadastradas na Sedurb poderia trazer sérios prejuízos para o Centro Histórico pessoense e, até mesmo, para a locomoção de pessoas, uma vez que comprometeria a estrutura organizacional planejada para a Festa das Neves 2019.
Em adição, assevera que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público Estadual, da mesma forma dos TAC’s pactuados nos anos anteriores, visa salvaguardar área específica do Centro Histórico de João Pessoa, patrimônio histórico da Paraíba protegido formal e materialmente.
MaisPB
Ciência e Tecnologia - 29/11/2024