João Pessoa, 09 de setembro de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Uma lei sancionada pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), vem causando polêmica na cidade. O vereador Saulo Noronha (SD) elaborou um projeto de lei (PL) que propõe a “Leitura Bíblica” nas escolas públicas e privadas da cidade. A proposta, no entanto, coloca em conflito os princípios constitucionais da laicidade e o direito à informação.
Em entrevista à Band News FM, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, avaliou o projeto de lei como de caráter autorizativo/facultativo, o que não impõe a execução do mesmo nas escolas.
Segundo ele, todo o planejamento do ensino fundamental é realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e não pode sofrer alteração ou interferência de leis municipais ou estaduais.
A função do projeto de lei é de permitir a execução dessa leitura bíblica, caso haja uma decisão de comum acordo entre a escola, funcionários, pais e alunos.
Quanto ao possível conflito dentro da Constituição Federal, o procurador-geral afirmou que o texto apresenta esse embate, mas que, por não ser impositiva, ele pode ou não ser derrubado.
“Do nosso entendimento técnico e jurídico é possível que isso venha a ferir o princípio do estado laico. Mas se você observar de outro ponto de vista, do direito à informação, seja ela qual for, nós vamos entrar em conflito outro princípio: um que prega a laicidade e que prega a ampla informação”, pontuou.
Estado Laico e direito à informação
O inciso VI no artigo 5º da Constituição Federal garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, deixando o Brasil sem uma religião oficial.
Já o inciso XXXIII do mesmo artigo garante o acesso à informação do cidadão, quando diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.
MaisPB
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