João Pessoa, 18 de setembro de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 136/2019, que acrescenta o inciso 79 ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental do cidadão.
Veneziano atendeu solicitação da Associação dos Mediadores, Árbitros e Profissionais da Área de Resolução de Conflitos do Distrito Federal (AMAR-DF), para garantir, na Constituição, a adoção de métodos de mediação, conciliação e negociação, visando desafogar o Judiciário e promover o desenvolvimento da cultura de paz e da justiça restaurativa.
A matéria apresentada pelo senador foi baseada na antiga PEC 108/2015, de autoria do ex-senador Vicentinho Alves, que foi arquivada no início dessa Legislatura devido ao término de seu mandato. Para Veneziano, trata-se de uma proposta de extrema relevância para incentivar a prática da mediação e conciliação para a resolução dos conflitos, de forma pacífica e extrajudicial, que ajudará a diminuir a quantidade de processos nos tribunais.
“O novo Código de Processo Civil já estabelece a obrigatoriedade da realização de audiência prévia de conciliação e mediação na fase pré-processual. Mas essa prática, que já é bem utilizada em outros países, ainda apresenta lenta evolução no Brasil, porque é uma característica da nossa sociedade o culto ao litígio. Acredito que essa proposta poderá contribuir para uma cultura de paz nos meios judiciais e para uma rápida e pacífica resolução de conflitos”, ressaltou Veneziano.
Tendência mundial
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, a mediação, conciliação e negociação já são práticas muito utilizadas em outros países, principalmente nos Estados Unidos, como forma de solução de conflitos, nas quais uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução.
Os profissionais atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010 do CNJ, que propõe a confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
AMAR
A Associação dos Mediadores, Árbitros e demais Profissionais da Área de Resolução de Conflitos é uma entidade sem fins lucrativos, que surgiu em 2018, com sede em Brasília, e tem por objetivo promover o desenvolvimento e fortalecimento dos métodos adequados de solução de conflitos, com o exercício da mediação judicial e extrajudicial.
A principal atuação da Associação é a capacitação profissionalizante de mediadores para oferecer mão-de-obra que possa suprir a carência de profissionais nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e nos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), criados pelo Conselho Nacional de Justiça e que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento dos casos de conciliação e mediação.
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OPINIÃO - 22/11/2024