João Pessoa, 08 de outubro de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, titular do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública, atendeu favoravelmente a liminar da vereadora Helena Holanda (Progressistas) e deu um prazo de três dias para a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) empossá-la no mandato, na vaga de Eduardo Carneiro (PRTB), que renunciou para assumir o mandato de deputado estadual.
A vereadora, que já está no exercício do mandato devido a licença do vereador Durval Ferreira (Progressistas), venceu a disputa judicial pela titularidade do mandato com Carlão do Cristo e Marcílio Ferreira
Gutemberg Gomes alegou que a tabela de cálculos de distribuição de sobras assinala que a sétima maior média, com 10.784, calculada com espeque no artigo 109 Código Eleitoral, pertence a Coligação Progressistas/PSD, coligação que possui suplente e que atende à cláusula de desempenho mínimo.
Na liminar, o juiz entende que Carlos Antônio Barros, conhecido como Carlão do Cristo, “não faz jus à posse no cargo de vereador, visto que não atendeu à cláusula legal de desempenho eleitoral, indispensável à legitimidade mínima do mandato”. Segundo Gutemberg, a regra observada já foi indicada no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, qual seja, o artigo 109 do Código Eleitoral.
O magistrado ressalta ainda que, a fim de evitar questionamentos futuros, que a modificação do artigo 109, inciso 2º, promovida pela Lei 13.488/17 não se aplica ao resultado das Eleições de 2016, diante do princípio da anterioridade eleitoral, insculpido no artigo 16 da Constituição da República.
Helena Holanda foi candidata a vereadora em 2016 pela Coligação Progressistas/Solidariedade, obtendo um total de 3.327 votos, se tornando a primeira suplente da Coligação.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024