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A Relatoria para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou um guia com recomendações sobre como lidar com a desinformação em contextos eleitorais. O intuito é fornecer subsídios às autoridades dos Estados-membro da organização para lidar com o problema e evitar que esses conteúdos interfiram nos pleitos dessas nações.
A desinformação é definida no documento como a “disseminação massiva de informação falsa com o objetivo de enganar o público com o conhecimento de seu caráter falso”. De acordo com especialistas, esse tipo de ação é potencializada em cenários de intensa polarização política, com os conteúdos falsos servindo de reforço de posições políticas, reproduzindo o que pesquisadores chamam de “câmaras de eco”. Outro fator que estimula a difusão dessas mensagens é o modelo de negócio das plataformas digitais ancorado na publicidade online, baseado na segmentação a partir da coleta e do tratamento de dados.
A desinformação, segue o guia, não é um fenômeno espontâneo, mas possui agentes por trás. “Pesquisas mostram que esses atores são diversos, de Estados buscando influenciar eleições em outras nações a grupos privados com motivações econômicas (contratados para fazer campanhas de desinformação) ou políticas (que promovem essas campanhas para influenciar eleições)”, observam os autores.
O enfrentamento do problema, defende o documento da OEA, deve equilibrar a proteção do debate público com a garantia das liberdades fundamentais, como aquela relacionada à expressão dos indivíduos e coletividades. Para a organização, o combate às fake news deve envolver as plataformas por onde esse material circula, como Facebook, Whatsapp, Twitter, Google e outras. O documento acrescenta ainda que os atores políticos que atuam nas plataformas (como partidos, candidatos e grupos políticos de apoio) também devem ser instados a atuar de maneira ética, trabalhar com informação verdadeira e não violar a proteção de dados dos eleitores.
O guia defende que os Estados não criem em suas legislações tipos penais para criminalizar a divulgação de notícias falsas. “Introduzir tipos criminais, dada a sua natureza de fenômeno vago ou ambíguo, poderia levar a região de volta à lógica de criminalizar expressões sobre autoridades ou pessoas envolvidas em questões de interesse público, além de estabelecer uma ferramenta com um efeito de reduzir a disseminação de ideias, críticas e informação por medo de ser sujeito a um processo criminal”.
A identificação do que é falso ou verdadeiro é uma das dificuldades. “Em alguns casos, distinguir o falso do verdadeiro requer um julgamento que demanda o estudo do caso em questão e o contraste com evidências disponíveis para a tomada de uma decisão. O próprio julgamento pode depender de materiais de caráter ambíguo”, ponderam os autores.
Eles também questionam soluções adotadas por diversos países (como Alemanha, França, Egito, Quênia e Malásia) de atribuir às plataformas digitais a responsabilidade pela fiscalização e derrubada de conteúdos enganosos ou ilegais. Essas medidas gerariam incentivos a esses agentes para “censurar uma grande quantidade de conteúdos com vistas a evitar sanções econômicas”, alertam. Em vez disso, os governos deveriam definir regras de transparência para os anúncios políticos, de modo a evitar que esse recurso seja explorado para a difusão de material enganoso em eleições.
Em vez de criminalização ou delegação às plataformas do poder de remoção de conteúdos, o texto advoga pelo reforço da capacidade dos cidadãos de distinguir informações falsas das verdadeiras. Os sistemas de mídia devem ser plurais de modo a viabilizar a circulação de informações corretas, que contraponham as enganosas, estimulando “um espírito crítico no consumo e na replicação de informações”, além de desenvolver meios acessíveis de verificação desses conteúdos.
Outra resposta relevante, conforme o documento, é o fortalecimento das leis de proteção de dados pessoais. Elas dificultam a exploração indevida desses registros, insumo chave dos modelos de negócio de direcionamento de publicidade e conteúdo político direcionado, inclusive aquele de natureza falsa.
Agência Brasil
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