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Estado elabora PEC que altera previdência na PB

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publicado em 06/12/2019 ás 12h12
atualizado em 06/12/2019 ás 14h05

O governador João Azevêdo (sem partido) encaminhou para Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei Complementar que alteram o regime previdenciário no Estado. A medida atende à aprovação PEC da Reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, que determina que estados e municípios adotem medidas específicas para alterar as legislações previdenciárias.

Ao Portal MaisPB, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), informou que o Projeto de Lei já deve ser analisado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em seguida votado em plenário.

Segundo Galdino, a PEC ainda será debatida em uma Comissão Especial. Por isso, não deve ser aprovada neste ano. Caberá aos líderes dos blocos indicarem os membros.

Confira como será a tramitação da PEC:

O procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou, em entrevista ao Portal MaisPB, que atendendo ao que ficou definido através do texto aprovado em Brasília, de que os estados não podem ter uma alíquota menor do que a união, ou seja, 14%, o Governo determinou que a porcentagem seja a mesma.

“Isso precisa ser feito, não é opção. Os governadores precisam encaminhar essa modificação. O Governo da Paraíba já fez, tanto o Projeto de Lei quanto a PEC. Agora, caberá à Assembleia fazer a discussão e votação”, disse.

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Recomendação do Tribunal de Contas do Estado

No início do mês, o Tribunal de Contas do Estado encaminhou um ofício circular aos municípios e ao Estado, recomendando a promoção de adequações legislativas necessárias à compatibilização dos seus Regimes Próprios de Previdência com o novo ordenamento constitucional brasileiro.

Dentre os pontos presentes no ofício, destacam-se:

  • A partir de 13 de novembro deste exercício, os regimes próprios de previdência do Estado e dos Municípios Paraibanos só DEVEM CUSTEAR APOSENTADORIAS E PENSÕES, sendo PROIBIDO O PAGAMENTO COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DE QUAISQUER OUTROS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO LOCAL;
  • As despesas com afastamentos temporários em razão de licença-saúde ou licença-maternidade DEVEM SER PAGAS COM RECURSOS DO EMPREGADOR (ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL A QUE SE VINCULA O
    SERVIDOR LICENCIADO);
  • É igualmente vedado o pagamento de salário-família e auxilio-reclusão com recursos PREVIDENCIÁRIOS e sua permanência como benefício assistencial do SERVIDOR de responsabilidade do EMPREGADOR depende de legislação local;

Principais pontos da PEC encaminhada por João: 

De acordo com o texto, o servidor abrangido por regime próprio da previdência social será aposentado:

  1. por incapacidade, permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejam a concessão da aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo.
  2. compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma da Lei complementar.
  3. voluntariamente, no âmbito do Estado, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade o homem e nos âmbitos dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante alteração da respectivas Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

Os professores terão a idade mínima reduzida em cinco anos. No caso das mulheres, 57 anos, e homens, 60 anos.

A proposta aponta, ainda, que os valores das aposentadorias não poderão ser inferior ao valor mínimo do que está previsto na Constituição Federal ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social.

Na Paraíba, as regras de cálculo e reajustamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte serão as mesmas aplicáveis aos servidores da União.

A aposentadoria de ocupantes de cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo ou da polícia civil também seguirá as regras aplicadas pelo Governo Federal.

Já para os servidores que exercem atividades com exposição a agentes químicos haverá uma lei estadual que tratará sobre os estabelecimentos.

Principais pontos da Lei Complementar encaminhada do Estado: 

De acordo com o projeto de Lei, que dispõe sobre a organização da previdência social na Paraíba, são segurados do Regime Próprio de Previdência os servidores efetivos, inativos e militares dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, instituições de ensino superior e órgãos de Regime Especial.

O auxílio-reclusão atualmente custeado pelo Regime Próprio Previdência Social passa a ser custeado pelo órgão de vinculação do instituidor.

A proposta aponta que são dependentes do segurado: o cônjuge; ex-cônjuge, divorciado ou separado judicialmente ou de fato, desde que o com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; o ex-companheiro ou ex-companheira desde que com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Filhos com idade inferior a 21 anos anos e não sejam emancipados, inválido, tenha deficiência grave, tenha deficiência intelectual ou mental e sob tutela ou curatela.

A mãe ou pai do servidor que comprovem dependência econômica na data do óbito do servidor.

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar das seguintes datas:

  1. do óbito: quando requerida até 90 dias;
  2. do óbito: quando requerida até 180 dias para os filhos menores de 16 anos;

Os desdobramentos do projeto você acompanha na edição desta sexta-feira (06), em uma reportagem do repórter Maurílio Júnior, no Programa Hora H, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Wallison Bezerra, na Rede Mais.

Wallison Bezerra – MaisPB

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