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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou um pedido de Habeas Corpus ingressado pela defesa do prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley Filho, e manteve o gestor afastado do comando do município.
Em outubro, o ministro já havia negado um pedido de liminar. À época, ele argumentou que “não se verifica a presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida urgente, porquanto não está configurada, de plano, a ilegalidade apontada”.
Dinaldinho foi afastado do cargo em agosto de 2018 no âmbito da Operação Cidade Luz, que tem o intuito de investigar crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de dinheiro relacionadas a contratação de empresas para iluminação pública.
Depois do afastamento, o vice-prefeito, Bonifácio Rocha, assumiu interinamente a função. Mas, renunciou ao cargo abrindo espaço para que o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Sales Júnior, ocupasse o posto.
Nesse ano, Sales também apresentou um pedido de renúncia. Quem assumiu e hoje responde pela administração do município é o médico Ivanes Lacerda.
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OPINIÃO - 26/11/2024