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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deferiu, nessa terça-feira (12), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Breno Dornelles Pahim Neto, preso no âmbito da Operação Calvário.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, Pahim é apontado como integrante do núcleo financeiro da organização criminosa suspeita de desviar recursos em contratos firmados entre o governo Ricardo Coutinho (PSB) e organizações sociais responsáveis por gerir os serviços de saúde e educação do estado. A suspeita é que o grupo tenha desviado R$ 134 milhões.
“Breno foi denunciado pelo MP como incurso nas sanções penais do artigo 2º, caput, e § 4º, II e IV, da Lei nº 12.850/13. Ele é apontado pelo órgão ministerial como sendo ligado à família Coutinho e uma das interpostas pessoas utilizadas pelo clã para ocultar patrimônio em diversas operações estruturadas, sendo referido como membro do núcleo financeiro operacional da organização criminosa investigada na Operação Calvário”, disse o Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na decisão, Gilmar Mendes determinou a aplicação de medidas cautelares ao revogar a prisão.
“(…) Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada a fim de revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Em substituição, determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP: a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades (inciso I); b) proibição de ausentar-se da Comarca (inciso IV); Publique-se. Comunique-se com urgência . Brasília, 12 de fevereiro de 2020”, diz o despacho do Ministro.
Desembargador Ricardo Vital também concedeu liminar
O desembargador Ricardo Vital de Almeida também determinou a substituição da prisão preventiva de Breno Dornelles Pahim Neto, decretada na sétima fase da Operação Calvário, por algumas medidas cautelares, entendidas pelo Ministério Público estadual, por meio de seus integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), como suficientes ao acautelamento do processo e da sociedade.
As medidas impostas são: proibição de manter contato com testemunhas, investigados ou denunciados, por qualquer meio, exceto os familiares seus até o 4º grau; proibição de ausentar-se do país, salvo mediante autorização judicial, devendo efetuar a entrega de passaportes em até 48 horas a contar da intimação da decisão e proibição de participar de forma direta ou por meio de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interpostas, de procedimentos licitatórios diversos e de contratar com o poder público em todas as esferas, enquanto perdurar o processo no qual foi denunciado.
“Fica advertido, o denunciado, de que o descumprimento de qualquer das referidas medidas impostas ensejará a consequente imposição da prisão preventiva, nos termos do artigo 282, § 4º, c/c artigo 312, parágrafo único, ambos do CPP”, destacou o desembargador em sua decisão.
A defesa justificou que o acusado preenche os requisitos para responder o processo em liberdade, dentre eles a ausência de antecedentes criminais desabonadores, o fato de possuir endereço e emprego fixos na cidade de Aracati/CE e de ser detentor de conduta honesta e ilibada.
Wallison Bezerra e Maurílio Júnior – MaisPB
OPINIÃO - 06/11/2024