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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima terça-feira (17) o julgamento do agravo regimental impetrado pela Procuradoria-Geral da República que pede o retorno de investigados na Operação Calvário retornem à prisão.
Os processos tratam de Coriolano Coutinho, que é irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), o ex-secretário José Arthur Viana Teixeira, Valdemar Ábila, Denise Pahim e Breno Dorlelles Pahim Neto.
A PGR também requereu nova prisão para os ex-secretários Waldson de Souza e Gilberto Carneiro, além de Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, porém, segundo apurou a reportagem do Portal MaisPB, até o início da tarde desta sexta-feira (13) os processos não tinham sido incluídos na pauta da turma.
Todos esses investigados foram beneficiados com decisão da corte que manteve Ricardo em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares.
Os agravos regimentais são assinados pelo subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia. Ele argumenta que, ao contrário do que sustenta a defesa, as razões para a manutenção da custódia preventiva dos diversos investigados foram expostas de maneira individualizada nas decisões proferidas pelo desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em dezembro do ano passado.
De acordo com o MPF, o STJ já reconheceu em diversos julgados que a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em casos de organização criminosa, pode ser mantida com base na gravidade concreta do delito. A Operação Calvário II desarticulou esquema criminoso que desviou pelo menos R$ 134 milhões da saúde e da educação na Paraíba. Os valores envolvidos e as áreas atingidas pelo esquema demonstram “extrema gravidade concreta das infrações penais”. Além disso, é inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão em caso de organização criminosa, segundo jurisprudência do próprio STJ, afirma o subprocurador-geral.
Mario Bonsaglia alerta ainda que o esquema não está completamente desarticulado, e as investigações prosseguem. Nesse sentido, destaca que “elementos de prova apontam para a existência de indícios de persistência de atos de desdobramento da cadeia criminosa, inclusive com adoção de cautelas para encobrimento de rastros e, ainda, de existência de numerário pendente de rastreamento”, e que não há nos autos comprovação de que os recursos tenham sido recuperados, “saltando aos olhos a presunção de que os agentes estejam usufruindo o numerário recebido, em tese, a título de propina”.
Wallison Bezerra e Maurílio Júnior – MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024