João Pessoa, 24 de maio de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e outras 15 Defensorias Públicas do Brasil, impetraram, na última sexta-feira (22), um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja concedida a liberdade provisória ou prisão domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus a todas as mulheres gestantes, puérperas e lactantes (mães de crianças de até dois anos de idade) presas atualmente no país.
Na ação constam informações colhidas no dia 6 de maio, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os dados apontam que nas 27 unidades da federação existem 208 mulheres grávidas presas, 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos, muitas delas ainda lactantes. Essas mulheres fazem parte do grupo de risco e são especialmente vulneráveis à Covid-19.
O texto também destaca que as mulheres presas têm apenas seis meses de convivência com seus filhos antes da interrupção do vínculo. “Manter mulheres gestantes e lactantes em situação de prisão durante uma pandemia sem motivação idônea para tanto configura não só uma violação do direito à liberdade, mas claro tratamento cruel, desumano e degradante”, diz o texto.
O habeas corpus pede a garantia a liberdade provisória ou prisão domiciliar a todas aquelas que estão presas preventivamente e prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar as que já estejam cumprindo pena por decisões condenatórias transitadas em julgado ou não.
Superencarceramento – Dados disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que o número de mulheres presas no país saltou de menos de 5,6 mil para aproximadamente 37 mil entre os anos de 2000 e 2019, ou seja, um aumento de aproximadamente 660% em menos de vinte anos, frente a um aumento de 321% da população prisional total no mesmo período.
As Defensorias analisam ser grande a dimensão do encarceramento feminino e a incidência por tipo penal. Segundo as Instituições, enquanto os crimes relacionados ao tráfico de drogas são responsáveis por 26% do encarceramento masculino, entre as mulheres esse percentual aumenta para 62%.
Além da Paraíba, o documento é assinado pelas defensorias de São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio De Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).
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