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Antônio Colaço Martins Filho é chanceler do Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO (CE). Diretor Executivo de Ensino do Centro Universitário UNIESP (PB). Doutor em Ciências Jurídicas Gerais pela Universidade do Minho – UMINHO (Portugal), Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Da Comissão Nacional da Verdade: incidências epistemiológicas”; “Direitos Sociais: uma década de justiciabilidade no STF”. E-mail: [email protected]

Guerras de narrativas digitais 

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publicado em 30/06/2020 ás 15h28

Recentemente, Google, Amazon e Twitter, envolveram-se em controvérsias relacionadas à liberdade de expressão. O Youtube (Google) foi acusado de impedir que organizações críticas à repressão aos protestos de Hong Kong pudessem se beneficiar com os anúncios, como ocorreria normalmente.

No final de maio, o Twitter retirou do ar declarações do Presidente Trump, sob alegação de “glorificação da violência”. Por sua vez, em junho, a Amazon removeu documentário sobre liberdade de expressão de sua plataforma de vídeos, para não mencionar a extensa lista de livros censurados pelo gigantesco Market Place.

Independentemente do acerto ou equívoco das atitudes acima sintetizadas, cabe uma reflexão acerca da forma como tais organizações filtram declarações e constroem uma memória coletiva digital à luz de seus interesses.

Redes sociais como Facebook (Instagram, WhatsApp), Twitter e plataformas de e-commerce como o Amazon angariam receita a partir de informações compartilhadas pelos seus usuários e tendem a ser hegemônicas em seus respectivos campos de atuação.

Na questão específica das restrições às manifestações de alguns usuários, a “República da Califórnia” (sede da maioria dessas empresas) tem entabulado um conjunto de diretrizes e políticas gerais, aplicáveis a todos os usuários, independentemente de suas convicções, e que exprimem uma visão de mundo vinculada a algumas pautas progressistas ocidentais. Contudo, a aplicação dessas diretrizes, que encontram forte adesão nos QG´s dessas companhias, estão longe de refletir a opinião da maioria das pessoas. Parecem, ao revés, ecoar a ideia de que é possível – por meio do exercício da razão e por atos de poltronaria – chegar a conclusões homogêneas, aplicáveis a todo e qualquer grupo social, não obstante a inegável variedade de etnias, costumes, crenças e culturas nacionais, regionais, locais etc.

Sejamos ou não partidários das causas encampadas pelas corporações acima referidas, impende reconhecer que as censuras das redes sociais ignoram a diversidade e desprestigiam o pluralismo e a liberdade de expressão. Disfarçadas de bom mocismo e apego ao politicamente correto, tais atitudes exalam arrogância e intolerância em relação a posições políticas dissonantes.

A memória coletiva digital que medra nos tweets, storiesfeeds e time lines não reflete, portanto, o conjunto bruto de manifestações virtuais acerca de um evento determinado, mas consiste no resultado da filtragem das declarações a partir dos interesses das grandes corporações que ensaiam a formação de um novo oligopólio da memória coletiva. Dessa forma, faz-se necessário reconhecer e ter sempre em mente que a onipresença virtual e a possibilidade, como regra, de qualquer um se manifestar e angariar seguidores nessas plataformas não as transforma em ágoras digitais, onde os cidadãos podem expor suas ideias livremente.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB