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João Medeiros é pediatra e presidente da Academia Paraibana de Medicina. E-mail: [email protected]

O direito à saúde

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publicado em 09/07/2020 ás 10h24

“Quando nascemos, não podemos fazer nossas escolhas”: gênero, raça, nacionalidade, status social, etc., consoante pontua o renomado professor Rui Nunes, mas é possível, durante nossa existência, contribuirmos com o modelo da sociedade que queremos, cabendo ao Estado assegurar o bem-estar social, a igualdade de oportunidades, o princípio da justiça, entre outros, muito bem fundamentados na nossa Carta Magna , tendo como base o princípio da dignidade humana da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

No atendimento à saúde da população, ainda segundo o Catedrático de Bioética da Universidade do Porto, os seguintes aspectos devem ser apreciados à luz da ética médica:

– Eficiência de gestão, otimização e racionalização de recursos alocados para a saúde, sem desperdício (ou malversação), constituindo , no seu entendimento, um imperativo ético.Nesse contexto, é mister reconhecer o esforço dos países, contando com o empenho decisivo dos médicos e de toda a equipe de saúde, o que resultou no aumento da expectativa de vida do homem em 20-25 anos, nos últimos anos. Em pediatria, há atualmente uma franca preocupação com a nutrição adequada da criança, nos primeiros 1000 dias( a contar do período antenatal), tendo como carro-chefe o aleitamento materno, no sentido de preparar a geração que poderá viver além dos cem anos;

– Inovação científica, tecnológica e farmacêutica na qual estariam implicados elevados custos para o Estado ou para a iniciativa privada,com investimentos em equipamentos ou fármacos.Nesse contexto, a justiça distributiva poderia estar ameaçada, sobretudo quando tal inovação provier do setor privado, o que poderia inviabilizar ou dificultar o acesso às camadas menos favorecidas da população a exames de alta complexidade, tratamentos e medicamentos de alto custo;

– Modelo de priorização, atualmente adotado em diversos países como Holanda, Canadá, Austrália, etc., num aparente conflito com o direito à saúde, mas passível de aceitação em determinadas situações, seguindo a lógica Aristotélica de tratar os “iguais como iguais” e os “desiguais como desiguais”. Dessa maneira, não se configura uma transgressão à justiça distributiva, um dos postulados basilares da Bioética.

Temos no Brasil um Sistema Único de Saúde (SUS) estribado em três princípios fundamentais: universalidade, integralidade e equidade. Certamente um modelo de fazer inveja ao de países desenvolvidos. No entanto, na prática, há anos, vem enfrentando sérios problemas de subfinanciamento e má-gestão, muitas vezes permeada por fraudes ou incompetência.

É lamentável, num momento em que se enfrenta a maior emergência sanitária dos últimos tempos, quando milhares de brasileiros são acometidos e muitas vezes têm suas vidas ceifadas pela Covid-19, presenciarmos os escândalos frequentes relacionados aos desvios e superfaturamento na aquisição de equipamentos indispensáveis ao tratamento e ao resgate de vidas em situação crítica. Antes de incomensurável desvio ético, constitui grave delito, que merece dura sanção penal.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB