João Pessoa, 10 de janeiro de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O TRT (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região suspendeu no final da tarde desta quinta-feira (10) parte de uma liminar aprovada pela Justiça Federal contra as inscrições do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Entretanto, um segundo processo, feito por outro estudante, ainda impede a divulgação dos resultados do programa.
Por volta das 19h, o Tribunal havia informado que a divulgação dos resultados havia sido liberada. Entretanto, a informação foi corrigida. O problema aconteceu porque um segundo estudante, Lucas Almeida Figueiredo, também conseguiu com a Justiça Federal no Rio Grande do Sul a aprovação de uma ação que suspende as inscrições para o Sisu em caráter nacional. O novo processo deverá ser julgado somente na manhã de sexta-feira (11).
De acordo com o MEC (Ministério de Educação), apesar do impasse jurídico, o calendário do Sisu será mantido. Dessa forma, candidatos que queiram disputar uma vaga no programa terão até as 23h59 desta sexta para preencher a ficha de inscrição.
A decisão de hoje foi publicada em resposta aos recursos feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e pela AGU (Advocacia-Geral da União).
O juiz João Pedro Gebran Neto, relator da decisão, manteve a parte da liminar que garante a vista de prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a estudante Thanisa Ferraz de Borba e o direito de recorrer na Justiça caso não concorde com a nota.
Ainda de acordo com o magistrado, o Inep deverá reservar uma vaga para a aluna em duas instituições de ensino superior, a serem escolhidas por Borba. O órgão terá até as 12h de amanhã para cumprir a medida.
De acordo com o juiz, o processo relativo à prova da estudante não deve influenciar a situação dos outros candidatos. "As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos que aderiram ao processo, não tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem", explicou o magistrado em sua decisão.
Ontem, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou aprovou decisão provisória, que vale para todo o país, atendendo ao pedido de uma estudante que questionou os critérios adotados na correção de sua prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A aluna pleiteava a possibilidade de entrar com recursos para aumentar sua nota. O juiz Gustavo Chies Cignachi, de Bagé (a 375 km de Porto Alegre), acatou a solicitação e determinou que o resultado do Sisu só seja divulgado depois do julgamento de recursos da estudante.
Pelo Sisu, as notas do Enem são usadas por universidades que adotam o exame como critério de seleção em substituição ao vestibular.
Folha
OPINIÃO - 22/11/2024