João Pessoa, 23 de julho de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Este é o título do livro de Thomas Friedman – que depois escreveu “Quente, Plano e Lotado “ – editado em 2005. Trata com muita clareza da globalização, descrevendo o que já se praticava nos Estados Unidos, àquela época, antevendo muitos aspectos que vivenciamos hoje, no nosso cotidiano: o e-commerce, as vídeo-conferências, as tele-consultas, e a extraordinária facilidade de comunicação e deslocamento das pessoas.Encurtaram-se as distâncias, romperam-se as fronteiras e barreiras geográficas.
Bill Gates e Nathan Myhrvold, em 1995, em “Estrada do Futuro” já previram a internet das coisas, a convergência das mídias: atualmente , um simples smartphone é capaz de acumular tantas funções e aplicativos, inclusive das redes sociais, que nos levam a lembrar com certa nostalgia o que dispúnhamos há apenas poucas décadas: os orelhões e as operadoras de telefonia, reduto a que muitos que não possuíam telefone ( fixo , evidentemente ) – objeto escasso e de luxo – acorriam para realizar contatos interurbanos. Fui usuário cativo desse serviço quando realizava pós-graduação em Ribeirão Preto-SP.
Nossa geração teve o privilégio de acompanhar tamanho avanço tecnológico.A quarentena, o isolamento físico das pessoas, por outro lado, nessa nefasta pandemia, é forçoso reconhecer que, a par das gravíssimas repercussões sobre a saúde física e mental das pessoas e a economia das nações, trouxe um legado positivo nesse contexto: as lives, as webinars, as aulas e cursos à distância tornaram-se corriqueiros, a ponto de despertarem o interesse de todos, inclusive daqueles menos afeitos a essas tecnologias. E, nesse bojo, emerge a telemedicina, palco de muitas discussões, há bastante tempo.
Em 2002, o CFM editou a Resolução 1643/2002 normatizando o uso da telemedicina, de forma muito restrita, mesmo porque à época não se falava, por exemplo, de medicina robótica e tantos outros recursos disponíveis na atualidade.
Em 2018 um nova resolução do CFM gerou muita polêmica e foi revogada; ano passado retomou-se a discussão do tema, nas entidades médicas de todo o País.
Durante essa pandemia , o Ministério da Saúde, com o aval do Conselho Federal de Medicina, editou a Portaria GM/MS nº 467, permitindo o uso da telemedicina, durante essa emergência sanitária, que , decerto é a maior dos últimos tempos: tele-orientação, tele-consulta, tele-interconsulta, emissão de receitas e atestados estão permitidos. Mas como será no pós-pandemia, no novo normal?
Não podemos enveredar na contra-mão dos avanços tecnológicos que estão aí para ajudar e não para concorrer com os médicos: a inteligência artificial, a robótica e todo o arsenal tecnológico disponível na área de saúde decerto haverão de contribuir com a precisão do diagnóstico e o êxito do ato médico. Mas, em nenhuma hipótese, podemos abrir mão da presença do esculápio, que se consolida na relação médico-paciente; esse rapport de confiança, de respeito, de empatia, que enseja uma visão holística do paciente, atributo somente inerente à pessoa humana , ao médico, e que o torna insubstituível.
A telemedicina veio para ficar, mas é preciso que se estabeleçam critérios claros e objetivos os quais, a par de garantirem infraestrutura tecnológica pertinente, seguindo as normas técnicas do CFM no que concerne à guarda, ao manuseio, à transmissão de dados, à privacidade, ao sigilo profissional, à integridade, à segurança e à autonomia do paciente e do esculápio, criem barreiras contra a mercantilização, a exploração do trabalho do médico e a banalização de um nobre mister que cuida daquilo que há de mais precioso: a vida humana.
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TURISMO - 19/12/2024