João Pessoa, 30 de julho de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O termo One Health ou Saúde Global vem sendo empregado há alguns anos para designar a relação estreita entre saúde humana, animal e o meio ambiente.
A convivência harmoniosa com a natureza é fundamental e suas repercussões são evidentes, até mesmo na economia das nações. Dessa maneira, entender a relação entre o saneamento básico – representado pelo conjunto de medidas que visa à prevenção de doenças e promoção da saúde – e o meio ambiente, é crucial. Assim, o esgotamento sanitário, a coleta de rejeitos, a reciclagem e o direcionamento das águas pluviais, entre outros pontos, têm um extraordinário impacto na saúde e na qualidade de vida das pessoas. Com efeito, além de propiciar um aumento da salubridade das habitações, evitando a proliferação de doenças, contribui para a sustentabilidade ambiental.
Certamente um dos grandes impactos da sua falta é a disseminação de doenças; estima-se, que 10% das enfermidades ao redor do mundo ( relatório da ONU)poderiam ser evitadas – entre as quais sobressai-se a diarreia aguda -, se os governos investissem em medidas de higiene , acesso à água potável e saneamento básico. Dados da OMS (2017) revelam que a diarreia é a segunda causa de morte em crianças com idade compreendida de 1 mês a 5 anos. É evidente que outras medidas são igualmente importantes, entre as quais, a promoção do aleitamento natural e o fortalecimento das unidades básicas de saúde.
O tratamento do esgoto, por exemplo, minimiza a quantidade de micro-organismos que se desenvolvem em ambientes insalubres. Por outro lado, as águas paradas contribuem para reprodução de mosquitos, vetores de diversas doenças que há anos vêm nos atormentando: as arboviroses Dengue, Chikungunya, Zica e Febre Amarela, além de outras enfermidades que comprometem o cenário da saúde pública, como a cólera, a leptospirose, a esquistossomose e as êntero-parasitoses.
No Brasil, o saneamento básico é um direito definido pela Lei nº. 11.445/2007 e assegurado pela Constituição. No entanto, segundo dados de 2016 do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), 51,9% da população brasileira ainda não tem acesso à coleta de esgoto. Nesse contexto, a aprovação recente do Marco legal do saneamento básico ( PL 4.162/2019) pelo Senado, representa avanço importante, seguindo agora para a sanção presidencial.
Embora despertando polêmicas, o projeto prevê a universalização do fornecimento de água e da coleta de esgoto até 2033, ou excepcionalmente até 2040. A abertura do mercado para a iniciativa privada, através do regime de concessão, com licitação, representa extraordinário avanço, inclusive porque a obrigatoriedade do atendimento da meta de universalização e de critérios técnicos minimiza o risco de maus serviços. A atração de investimentos privados deverá ser muito benéfica, a exemplo do que já ocorreu no setor de telecomunicações, rodoviário e, etc. Por outro lado, descarta o interesse e a influência política em estatais, não raro, ineficientes.
A manutenção do vergonhoso status quo é inaceitável. A população não pode mais ser penalizada , em detrimento de um direito básico garantido pela Constituição Federal: o acesso à água e ao esgotamento sanitário.
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