João Pessoa, 10 de setembro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A taxa de mortalidade infantil é certamente um dos mais importantes referenciais do desenvolvimento de uma nação, e não apenas, como valorizam alguns, o cenário dos indicadores econômicos diariamente propalados na mídia.
Dados da Unicef, de 1990 a 2017 apontam para uma “redução histórica” na mortalidade de crianças menores de um ano de idade no Brasil, período em que a referida taxa declinou de 47,1 para 13,4/mil nascidos vivos. É uma queda fantástica, sobretudo se retrocedermos aos idos de 1930, quando, no nordeste brasileiro, esses números se situavam em torno de 193,2/ mil nascidos vivos.
Decerto, tais avanços se devem a diversos programas sociais, à redução da pobreza, a inúmeras ações desenvolvidas, entre as quais, o acesso universal aos serviços de saúde através do SUS,o fortalecimento da atenção primária, o programa nacional de imunização, o incentivo ao aleitamento materno, o combate à desnutrição, etc., a par do grande progresso tecnológico em termos de diagnóstico e do tratamento.
Apesar disso, ainda estamos distantes de países como o Japão e a Finlândia, que ostentam taxas da ordem de 2/mil nascidos vivos.
Não obstante, se por um lado vislumbramos um significativo avanço nesse contexto, aliado a uma mudança no perfil de mortalidade da população brasileira com o declínio nas mortes ocasionadas por doenças transmissíveis por razões já enunciadas, em contraposição, assistimos ao crescimento preocupante das causas externas de mortes, ensejando a necessidade premente de implementação de políticas públicas de segurança e saúde para minimizar o problema.
Homicídios, suicídios, abusos físicos, sexuais e psicológicos acidentes de trânsito, quedas, afogamentos e envenenamentos hoje constituem grave problema de saúde pública em todo o mundo.
A violência, cujas raízes são multifatoriais – a desigualdade social, a pobreza o desemprego, a marginalidade, a dependência a drogas, o crime organizado, a destruição dos valores morais – , encontra-se numa escalada desenfreada.
O recente caso de gravidez numa adolescente de 10 anos vítima de estupro pelo próprio tio, que consternou toda a população, remete à ponta do iceberg dum problema muito maior. Somente em 2011, 25 mil meninas com idade compreendida de 10 a 14 anos deram à luz . Configura-se , assim, elevadíssima taxa de estupro, já que o Código Penal Brasileiro tipifica “ o estupro de vulnerável “ a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo quando de forma consensual.
Nestes casos , a interrupção da gestação representa uma decisão da maior responsabilidade. Nosso Código Penal prevê esta possibilidade em casos de risco iminente de morte materna, anencefalia e estupro, mas tal decisão, que envolve questões religiosas, éticas e jurídicas, deve passar pelo crivo da vítima, no caso do estupro mencionado, a adolescente.
O problema é complexo e perpassa pela redução das desigualdades sociais, pelo combate à pobreza e à miséria, à violência, à drogadição, e o fortalecimento da educação em todos os níveis, inclusive com a oferta de escolas em tempo integral, a implementação de políticas públicas nas áreas de segurança e na otimização do SUS.
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TURISMO - 19/12/2024