João Pessoa, 16 de outubro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Li, algum tempo atrás, que o prefeito de uma metrópole brasileira pretendia envidar esforços no sentido de taxar as famílias que têm seus mortos nos cemitérios (foto). Conquanto o projeto fosse ainda uma mal falada ideia, imagino que, pela lógica mais comezinha da plumagem desse tipo de alcaide, haveria um tipo de taxação segundo a capacidade contributiva, essa caixa vazia de sentido moldada pelo legislador como aquele a quem é dado o ofício de preencher o sentido das linguiças.
Certamente, afastada a fortuna deixada pelo de cujus, critério mais do que absurdo para esse tipo de taxação, a capacidade contributiva seria aferida segundo as dimensões corpóreas do cadáver. Por uma questão de equidade, também haveria a possibilidade de uma tributação regressiva em função da posição de enterramento do defunto, algo assim: cinco mil reais para sepultamento nas vias tradicionais, deitado; três mil reais, para sepultamento sentado; mil reais para o sepultamento em pé.
O defunto de quatro ficaria isento da tributação. Não entendi o porquê. Coisa da lógica dos governos, quando pensam em chafurdar o fiofó dos pobretões, a classe média aí incluída, mesmo que morra de vergonha.
Agora mesmo — espero que seja apenas um pesadelo —, soube por alto que circula por aí certa lógica semelhante: extinguir o desconto padrão no regime simplificado de tributação da renda e proventos na pessoa física. Ui, ui. Deu até coceira.
Mas, como, decerto, isso é conversa fiada da imprensa marrom, voltemos ao projeto do alcaide. Haveria, certamente, uma faixa de tributação especial para aquelas famílias despudoradas que não sentem nem um constrangimento em aceitar o sepultamento do seu ente querido juntamente com outros cadáveres. Seria um tipo de suruba pós-morte incentivada pelo governo como prova maior de que suas normas jurídicas premiais respeitariam o poliamor, tudo junto e misturado.
Mas, quem pensa que o capital também não tem seus privilégios pós-morte está redondamente enganado. Haveria, certamente, um tipo de tributação extrafiscal, bem alta, para os bem aquinhoados economicamente: banqueiros, industriais, altos comerciantes, políticos e membros da cúpula do Poder Judiciário, hoje a dos militares também. Estes, se assim quiserem suas famílias, podem continuar na solidão das suas catacumbas, por um preço maior, naturalmente. Tão natural como a solidão que os afasta dos pobretões, o preço insosso das suas vidas e não-vidas. Acho justíssimo. Como os mortos de fome não têm um corpanzil, muito menos catacumbas, a patuleia, certamente, pagaria uma módica taxa, de regra.
A extrafiscalidade tributária também cumpriria funções moralizantes segundo os cânones da família, da tradição e dos bons costumes. Aos pudicos — e isso não é coisa de pobre besta —, estaria reservada a possibilidade de um sepultamento solitário ou em família, nos moldes tradicionais, à custa de um pequeno acréscimo. Os degenerados, tão reprimidos nos tempos modernos, a eles, o alcaide prestava-lhes uma injusta homenagem: a possibilidade de uma tributação em cascata, uma por cima da outra, pela vida eterna.
Sei não, viu? Como as pessoas gostam de sonegar tributo, imagino que, aprovado esse auspicioso e inteligente projeto de lei, todo mundo vai querer se enterrar de quatro!
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TURISMO - 19/12/2024