João Pessoa, 22 de outubro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A juíza Andrea Costa, da 4ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de Marcos Martins e Léo Teixeira, ambos do PP e candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em Mari. A magistrada afirma que não foram preenchidas as condições legais para o registra.
O partido requerente foi intimado para esclarecer o fato de ter havido duas convenções, uma no dia 16/09/2020, sem escolha de candidatos à chapa majoritária, e outra no dia 25/09/2020, quando foram escolhidos os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido em virtude da inobservância dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações.
A juíza pontua que o PP realizou a primeira convenção no último dia para escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no entanto, não lançou as candidaturas para os cargos, e delegou poderes à Comissão Executiva Municipal para deliberar sobre coligação majoritária em convenção dos respectivos partidos a ocorrer em data futura, podendo lançar candidatos próprios a Prefeito ou Vice-Prefeito.
MaisPB
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