João Pessoa, 22 de outubro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juízo da 23ª Zona Eleitoral de Soledade indeferiu a candidatura de José Ivanilson Barros Gouveia.
A decisão é fruto de uma ação movida pelos candidatos a prefeito e vice do município Geraldo Moura Ramos e José Romero Oliveira de Araújo Júnior, bem como pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão apontou que Ivanilson teve suas contas reprovadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa (dano ao erário) em decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
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OPINIÃO - 22/11/2024