João Pessoa, 01 de novembro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, réu na operação Calvário e candidato a prefeito de João Pessoa, apontou distorções nos áudios apresentados pelo empresário da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, sobre suposta negociação de propina. Em resposta ao questionamento, publicado na Revista Carta Capital, a Polícia Federal apresentou laudo que atesta a autenticidade dos áudios utilizados na delação do esquema de desvio de recursos públicos da saúde por meio de organizações sociais.
Os advogados do socialista argumentam que os diálogos entre ele e Daniel Gomes foram usados fora de contexto. Em um documento de 48 páginas, a PF refuta a tese da defesa e assegura, no laudo, que em nenhum dos trechos analisados foi encontrado qualquer elemento indicativo de que os áudios tenham sido adulterados por meio de inserção e/ou supressão intencionais de intervalos ou falas. O pedido de perícia no laudo partiu do delegado federal Felipe Alcântara.
A defesa cita trechos específicos dos áudios que teriam sido retirados do contexto. Conforme matéria da Carta Capital, um dos trechos veiculados como prova do esquema, relata a defesa, no qual Gomes e Coutinho negociariam uma propina de 10% dos recursos repassados ao HMJMP, teria sido totalmente distorcido. A conversa não trataria do sobrepreço na compra do material, mas do custo dos equipamentos que precisariam estar disponíveis até a inauguração do hospital, em abril de 2018.
Em nota, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, responsável pelas investigações da Calvário, afirmou que os áudios depositados por Daniel Gomes da Silva foram acostados em sua colaboração perante o Superior Tribunal de Justiça, submetidos ao setor técnico científico da polícia federal (perícia), que atestou a integridade e posteriormente compartilhadas com os mais diversos juízos.
Além disso, ressalta que as ações penais “aviadas em face dos múltiplos denunciados, se lastreiam em diversas matrizes de prova qualificadas, seguindo os mais rígidos critérios da boa prática jurídica”.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024