João Pessoa, 08 de novembro de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. O prazo é fixado pela Justiça Eleitoral e ocorre cinco dias antes das eleições. A proibição vigora até 48 horas após a realização do pleito.
Prisões podem ocorrer apenas em casos flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A Paraíba conta com 2.966.759 cidadãos aptos a votar, o equivalente a 2,01% do eleitorado nacional, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
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OPINIÃO - 22/11/2024