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ELEIÇÕES 2020

Juiz determina que PM adote medidas para dispersar carreatas em JP

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publicado em 09/11/2020 às 12h12
atualizado em 09/11/2020 às 09h27
Juiz Adhailton Lacet Correia Porto (Foto: TRE-PB)

O juiz da propaganda de eleitoral de rua, Adhailton Lacet, determinou nesse domingo (08) que a Polícia Militar adote medidas para dispersar ‘carreatas’ e similares em João Pessoa.

Em ofício encaminhado ao comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, o magistrado ressalta que a propaganda eleitoral de rua tem se “agigantado” e que diversas irregularidades já foram constatadas repetidamente. “Vimos solicitar providências no sentido de, caso seja detectado algum movimento de evento que caracterize carreata, o corpo de oficiais deste comando de pronto já promova a dispersão do evento”, disse Lacet.

No último dia 30 o juiz proibiu atos de propaganda eleitoral que possam provocar aglomerações em virtude da pandemia do novo coronavírus. Os candidatos estão proibidos de promover comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo-a-corpo, passeatas e arrastões.

Os eventos serão liberados somente quando a cidade entrar na bandeira verde, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado com base nos dados de infecções da covid-19.

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