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PROPAGANDA ELEITORAL

Juíza determina que Ricardo exclua publicação contra Gaeco

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publicado em 12/11/2020 ás 10h58

A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o candidato a prefeito da Capital, Ricardo Coutinho, exclua imediatamente conteúdo publicitário com ataques ao Gaeco e o Ministério Público da Paraíba.

A decisão da magistrada ocorre em representação feita pelo também candidato Ruy Carneiro contra Ricardo Coutinho sob a alegação de irregularidades na publicidade do socialista. A juíza fixou multa de R$ 5 mil caso a publicidade não seja removida ou seja publicada novamente.

“Após a “releitura” do conteúdo apresentado nas imagens (vídeos) juntadas aos autos, conclui-se que os atos publicitários praticados pelo representado constituíram grave violação aos regramentos eleitorais, consubstanciada na ofensa à honorabilidade do sistema de justiça e, principalmente, do órgão ministerial Tanto a narrativa do vídeo, quanto a fala do apresentador, identificado como advogado, distorceram o teor da notícia publicada pela revista “Carta Capital”, disseminando dúvidas acerca da lisura e confiabilidade da atuação do Ministério Público, nos autos de processo que apura conduta ilícita do representado, na esfera criminal. Via de consequência, tal dúvida também paira sobre todo o sistema judicial, posto que as decisões judiciais também são pautadas por investigações requisitadas pelos membros do Ministério Público”, diz a juíza.

Na publicidade em questão a campanha de Ricardo publica trecho de matéria da revista Carta Capital sobre suposto laudo que atesta distorções nos áudios que basearam delação premiada da Operação Calvário, que resultaram na prisão e denúncia de Ricardo por desvio de recursos públicos da saúde.

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