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"contra censura prévia"

Juiz mantém pesquisa RedeMais/Opinião no ar

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publicado em 13/11/2020 às 08h50
atualizado em 13/11/2020 às 06h22
Juiz Judson Kíldere, da 55 Zona Eleitoral: "Regra é a liberdade, não as restrições"

Suspender pesquisa eleitoral, contratada por veículo de comunicação, e que atende aos requisitos legais de metodologia e divulgação, não pode ser a regra. Esse é o entendimento do juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da 55 Zona Eleitoral (Rio Tinto), manifesto em decisão que indeferiu tentativa de coligação para suspensão de pesquisa do Instituto Opinião (Campina Grande) sobre a eleição do município de Baía da Traição, veiculada nesta quinta-feira pelo Portal MaisPB.

Na decisão, o juiz assevera: “É preciso esclarecer que a regra é a liberdade, não as restrições, exceto aquelas previstas expressamente em lei. Cabe a esta especializada a análise sobre a adequação ou não à lei, no caso concreto”.

A reflexão do magistrado chega em momento oportuno, quando – na reta final de campanha – candidatos e coligações articulam meios jurídicos para sustar levantamentos eleitorais sérios e criteriosos que adotam metodologia científica consagrada, como é o caso do respeitado Instituto Opinião, contratado pelo Portal MaisPB para o Projeto de Cobertura das Eleições 2020, que inclui a realização de pesquisas em quase 50 municípios paraibanos, num calendário iniciado em dezembro de 2019, quase um ano antes do pleito, e numa parceria jornalística firmada ainda em 2016.

Detalhe: o Portal MaisPB só divulga pesquisa do Instituto Opinião e este se obriga a realizar levantamentos registrados na Justiça Eleitoral, para conhecimento público, exclusivamente no referido site.

A decisão do juízo de Rio Tinto ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo derrubar sentença do juiz Marco Antônio Martin, que havia suspendido pesquisa DataFolha, contratada pela Rede Globo em parceria com a Folha de São Paulo sobre a sucessão na capital paulista. O pedido de suspensão foi feito pelo candidato a prefeito Celso Russomano (Republicanos), em queda nas últimas avaliações da conceituada empresa de pesquisa de opinião pública.

A Folha de São Paulo tratou o caso como censura e estratégia da campanha de Russomano para censurar informação de interesse público, argumento imediatamente acatado em mandado de segurança impetrado no TRE-SP. Guardadas as devidas proporções, foi o que também entendeu, com lucidez e sensibilidade, o juiz da zona eleitoral de Rio Tinto-PB.

“Nessa esteira de pensamento, deve-se relembrar que a atuação antecipada da Justiça Eleitoral, como a proibição de veiculação de propaganda eleitoral (ou divulgação de pesquisa eleitoral) pode ser considerada como censura prévia, vedada pela Constituição Federal (art. art. 220, § 2o) e pela Lei no 9.504/97 (art. 41,§2°)”, conceituou no seu despacho que barrou pedido de tutela antecipada para suspensão de pesquisa já divulgada sobre o processo eleitoral de Baía da Traição, litoral norte paraibano.

O Portal MaisPB e o Instituto Opinião têm sido vítima e alvo dessa estratégia de censura prévia,  pontual e exclusivamente, em apenas quatro municípios paraibanos de um total aproximado de cinquenta. Ganhou em dois. Nos outros dois, o Portal e o Instituto apresentam esclarecimentos e recorrem das decisões ao TRE da Paraíba.

Convém acentuar que, como manda a melhor tradição estatística, o Instituto Opinião – fundado há 26 anos – utiliza a mesma metodologia em todas suas pesquisas, sem qualquer casuísmo ou aplicação isolada de técnica de coleta de dados e amostragem, razão pela qual conquistou credibilidade e referência.

Traduzindo: há pesquisas e pesquisas, institutos e institutos, veículos e veículos. Esses não podem ser tratados genericamente. E nem o Judiciário pode se deixar – involuntariamente – servir de instrumento das pretensões de partidos ou coligações que, sem justificativa técnica, legal ou qualquer indício fático de fraude ou manipulação, buscam previamente barrar uma informação, utilizando premissas subjetivas, para atender estratégias de conveniência política.

Além do mais, afora a censura prévia, sem direito à defesa e nem pedido de esclarecimentos técnicos e metodológicos a institutos e veículos contratantes, a suspensão liminar e automática, sem observância desses requisitos, provoca irreparável e duplo dano: ao público, que fica privado dos dados, e a órgãos de comunicação sérios e acreditados, atingidos na sua imagem e credibilidade.

MaisPB