João Pessoa, 08 de julho de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Volta e meia nos deparamos, através dos meios de comunicação, com o debate sobre a possibilidade de mudança do nome de nossa capital. Nessa discussão se envolve parte da população paraibana. Agora a discussão é sobre a retirada daquela frase encravada nas imediações do busto de Tamandaré, na praia de Tambaú, “Eu amo Jampa”, só que o verbo amar está representado pela figura de um coração, frase muito comum em várias cidades do Brasil afora (com a corruptela do respectivo nome da cidade). O “Jampa” causou polêmica porque é uma clara imitação de “Sampa”, alusiva à cidade de São Paulo e imortalizada na bela canção de Caetano. Ouvi dizer que o prefeito de nossa capital está disposto a substituir a frase da praia por “Eu amo João Pessoa”, para que os turistas possam fazer suas fotos posando diante dela.
Acho que tanto quanto a mudança do nome da inscrição esculpida na nossa orla mais famosa como o nome da própria Capital, merece uma consulta popular.
O assunto é palpitante e, evidentemente, gera polêmica. Os defensores da permanência do nome de João Pessoa sustentam que sendo ele um vulto histórico, que deu sua vida em defesa do bem comum, merece ser detentor dessa homenagem, qual seja emprestar seu nome para a capital do nosso Estado. Os que pretendem a mudança da denominação da cidade alegam que do jeito que está, o turismo será sempre escasso e muitos estrangeiros sequer conseguem pronunciar o nome João Pessoa.
Pode até parecer resquício da revolução de 1930, mágoas advindas do crime da confeitaria Glória, no Recife, e até refrega de perrepistas e liberais. A possibilidade da mudança de nome de nossa capital não é devaneio de pessoas insatisfeitas com a sonoridade de sua pronuncia, mas preceito constitucional, ou seja, tem amparo legal e essa decisão será soberana pela vontade do povo, que deve ser consultado.
A Constituição do Estado da Paraíba, promulgada no dia 05 de outubro de 1989, através do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe que “O Tribunal Regional Eleitoral realizará consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade”. O que pode e deve ser feito sempre em
qualquer circunstância, é o estrito cumprimento da Lei, sem chiliques nem esperneio.
Não acho sem importância o debate sobre a possibilidade de mudança do nome de nossa capital. Ademais, sou gente do povo e como tal gostaria de ser
consultado, ter a oportunidade de dizer sim ou não. Ora, tem-se visto através da imprensa a discussão acerca da figura histórica de João Pessoa, o homem, o político, o mito. Não se trata de querer denegrir a imagem do nosso patrono. Cuida-se apenas de perguntar ao povo se ele deseja manter ou mudar o nome de nossa cidade. Só isso. Simples assim.
Quando fui professor do curso de preparação à magistratura, ministrado na ESMA, tive a oportunidade de consultar os alunos sobre o tema e garanto que as opiniões ficaram divididas, pelos mais variados motivos. Vejam que coisa mais democrática poder dar à população local a possibilidade de escolher o nome de
sua terra. A realização da consulta popular não destruiria o vulto histórico que foi João Pessoa, é apenas uma questão de denominação, como se hipoteticamente a capital paraibana se chamasse Pau Grande (RJ) ou Curralinho (PA).
Os opositores à mudança onomástica da cidade alegam a trabalheira que iriam ter com a troca de documentos, placas de automóvel, etc. Assunto secundário,
até porque a substituição se daria paulatinamente, ao sabor de renovação
necessária.
Não seria a vontade de um ou de outro que prevaleceria, mas o veredicto popular e o assunto estaria definitivamente encerrado. É muito comum pessoas ficarem insatisfeitas com o nome da cidade onde vivem. Tem gente que se desagrada do próprio nome e recorre à Justiça para uma retificação. É normal, compreensivo. O que pode ser feito para se ouvir a voz do povo é consultá-lo, saber se realmente está satisfeito com o nome de nossa Capital, e para isso existe o caminho legal do plebiscito. Portanto, que se cumpra a lei, para saber se JAMPA sai ou JAMPA fica.
Adhailton Lacet Porto. Juiz de Direito
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OPINIÃO - 22/11/2024