João Pessoa, 31 de julho de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O governador João Azevêdo (Cidadania) editou neste sábado (31) um novo decreto com medidas de combate à Covid-19. O documento mantém a maior parte das flexibilizações já estabelecidas no documento publicado há 15 dias.
Hoje, a Paraíba tem uma situação que já pode ser considerada mais tranquila em relação ao novo coronavírus. A ocupação de leitos de UTI para Covid-19 que já chegou a ultrapassar os 80%, agora está em 26%.
Veja os principais pontos desse novo decreto:
– No período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway);
– No período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
– A construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
– Poderão funcionar também as seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências,
observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;
II – academias, com 50% da capacidade;
III – escolinhas de esporte;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26
de março de 2020;
VIII – indústria.
– A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
MaisPB
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