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PARANÁ

Funcionário chamado de ‘macaco’ e ‘boiola’ é indenizado, diz TJ

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publicado em 22/08/2012 ás 16h25

A empresa Viação Garcia Ltda e um funcionário foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a indenizar, por danos morais, um empregado da empresa Fast Gôndolas que afirma ter sido chamado de ‘macaco’ e ‘boiola’ enquanto fazia uma entrega. A sentença da 10.ª Câmara Cível do TJ foi divulgada na terça-feira (21) e a decisão ocorreu em segunda instância. Eles terão de dividir o valor de R$ 27 mil, em partilha que deverá seguir determinação do juiz.

De acordo com a ação, quando fazia a entrega de uma encomenda, o referido funcionário da Viação Garcia, irritado com a demora no atendimento, dirigiu-se ao mencionado empregado da Fast Gôndolas utilizando as palavras consideradas ofensivas.

Segundo o relator do recurso de apelação, juiz Albino Jacomel Guérios, "as duas expressões dirigidas ao autor são ofensivas. Sabidamente, macaco é um termo discriminatório ao negro. Assimila a pessoa negra a um animal irracional, a algo subumano. O mesmo ocorre com o termo boiola. Os dois têm conotação pejorativa. Aquele porque rebaixa o homem negro à condição de um animal; este, porque importa no tratamento desigual de alguém pela simples opção sexual, como se a heterossexualidade se constituísse em pré-requisito da dignidade da pessoa humana. O homossexual não é menos pessoa que o heterossexual".

Ele conclui dizendo que houve dano moral e afirma que o autor sentiu-se extremamente constrangido, com semblante de choro, segundo uma das testemunhas.

Resposta da empresa
 

A empresa foi procurada pelo G1 e ficou de dar um retorno sobre o assunto ainda na manhã desta quarta-feira (22). A Fast Gôndolas também foi procurada pela reportagem mas preferiu não comentar sobre o assunto.

G1