João Pessoa, 03 de dezembro de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O governador João Azevêdo sancionou a Lei Nº 12.142, de 24 de novembro de 2021, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado da Paraíba. O ato, de autoria do Poder Executivo, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o Art. 25, § 2º da Constituição Federal, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. Na Paraíba, esses serviços são de reponsabilidade da Companhia Paraibana de Gás (PBGás), sociedade de economia mista que tem o Estado da Paraíba como acionista majoritário.
Conforme a lei, o Estado da Paraíba regulará, fiscalizará e supervisionará os serviços locais de gás canalizado por meio da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB). Um dos pontos novos da Lei do Gás é a regulamentação das condições técnicas e operacionais para o funcionamento do mercado livre no Estado da Paraíba, onde o consumidor poderá escolher comprar o gás da PBGás ou de um outro supridor, desde que o gás seja escoado para sua unidade pela infraestrutura de transporte de gasoduto da PBGás.
O gás natural é um combustível bastante utilizado nos segmentos de consumo industrial, comercial, residencial e automotivo, além de empreendimentos de geração termelétrica, e, portanto, se reveste de grande importância como um insumo ao desenvolvimento socioeconômico para o Estado.
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ENTREVISTA NA HORA H - 16/07/2024