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Auditoria vê ilegalidade na nomeação de Janine

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publicado em 03/05/2022 ás 10h39
atualizado em 03/05/2022 ás 14h56
Janine Lucena foi nomeada por Cícero para a secretaria executiva de Saúde de João Pessoa

Um relatório produzido por auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nessa segunda-feira (02), concluiu que a nomeação da filha do prefeito Cícero Lucena (PP), Janine Lucena, para o ocupar a função de secretária-executiva de Saúde de João Pessoa não é legal.

O parecer foi anexado no processo ingressado pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE que questiona a presença de Janine nos quadros de secretários da gestão municipal. Para o MPC, o ato de nomear se configurou como nepotismo, já que o posto de auxiliar adjunto é administrativo. Esse também foi o entendimento da auditoria.

O prefeito Cícero se manifestou nos autos por meio da Procuradoria-Geral do Município. Ao se defender, o gestor disse que o cargo de secretário adjunto da saúde, ou secretário executivo da saúde, equivale ao cargo de secretário municipal, considerando fazer parte do nível de direção superior da Secretaria Municipal de Saúde, participando das “decisões políticas fundamentais do Município”, também com responsabilidade de substituir o secretário em sua temporária ou definitiva ausência.

A Prefeitura pontuou também que Janine tem “qualificação” para exercer a função, por ser graduada em direito e com experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos.

“Quanto ao alegado para a qualificação técnica da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para exercício do cargo de Secretária Executiva da Saúde, não é suficiente para comprovação”, conclui o relatório da auditoria.

Apesar do MPC pedir que Lucena fosse afastada de forma imediata da Saúde, os auditores avaliaram que a medida não se faz necessária antes da conclusão do julgamento do caso no mérito. O processo está sob análise do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Em nota encaminhada à reportagem do Portal MaisPB, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega contestou o parecer da auditoria. Veja:

“Ao contrário da conclusão do relatório de auditoria técnica do Tribunal de Contas da Paraíba, que se baseou em legislação já revogada para afirmar ser o cargo de Secretário-Adjunto de Saúde um cargo administrativo, a legislação vigente do Município de João Pessoa classifica textualmente o cargo como sendo cargo político, equivalente ao de Secretário Municipal, e que gozam dos mesmos direitos, deveres, atribuições comuns, simbologia, remuneração, privilégios, prerrogativas e impedimentos, tanto é assim que os Secretários-Executivos recebem subsídio. Portanto, o Prefeito do Município de João Pessoa tem convicção de que o ato administrativo de nomeação de sua filha seguiu os ditames legais e foi ancorado na jurisprudência pacífica do STF, e aguardará a decisão do Conselheiro Relator, que certamente irá rejeitar a denúncia do Ministério Público de Contas”, diz o texto.

MaisPB