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O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais.
A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo.
A determinação, publicada nesta quinta-feira (21), vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha.
MaisPB com G1
OPINIÃO - 22/11/2024