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O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou o pedido ingressado pelo deputado federal Pedro Cunha Lima, candidato ao Governo do Estado pelo PSDB, para que o Twitter apagasse postagens que usam seu nome.
O parlamentar argumentou que o perfil questionado “elaborou e divulgou postagens com conteúdo depreciativo à imagem, honra e dignidade do então pré-candidato” no dia 11 de setembro. As publicações questionadas foram as seguintes:
Para Pedro Cunha Lima, a publicação “supostamente viola a honra, dignidade e imagem pessoal do representante, transbordando os limites da liberdade de expressão, pretendendo atrelar ao representante determinada imagem pessoal desabonadora, com o nítido intuito de torná-lo, consciente ou inconscientemente, repugnante a determinada parcela do eleitorado”.
“Hj eu vi os efeitos que a cocaína faz. Fiquei cara a cara com Pedro cunha lima.
(…)
Amiga, ele mexia no nariz td hora. Era crise de abstinência.”
Sério mas o melhor momento hj foi eu e o assessor de João Azevedo tentando saber quem Pedro cunha lima pagou para ovacionar durante as falas dele. Conclusão, uma branquela do iso.”.
O magistrado, no entanto, afirmou que “a postagem impugnada não possui relação alguma com as eleições gerais de 2022, pois não há pedido explícito de não voto, menos ainda referência ao cargo em disputa, partido ou número de candidatura, estando o conteúdo, inequivocamente, relacionado com a intimidade e a privada do representante”.
“Embora presente o tom hostil da postagem, não se vê o caráter eleitoral da comunicação. Desse modo, não há como se visualizar eventual caracterização da propaganda eleitoral antecipada negativa, conforme precedentes do TSE acima transcritos”, escreveu.
Apesar do indeferimento do pedido, Márcio Murilo deu o prazo de 48 horas para que o Twitter forneça “dados para a identificação dos administradores dos perfis indicados na exordial”.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024