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TRE rejeita pedido da Coligação de Veneziano para retirar vídeo do Kwai do ar

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publicado em 24/08/2022 às 17h05
atualizado em 24/08/2022 às 14h08

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou na tarde desta quarta-feira (24) o pedido formulado pela Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz”, liderada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), para retirar um vídeo do Kwai do ar sob pena de multa de R$ 30 mil.

No conteúdo, publicado pela usuária de nome Dayanne822, há uma imagem de Veneziano ao lado do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e o ex-presidente Lula (PT) durante um evento em Campina Grande, com comentário sobre as candidaturas dos três.

“É cada uma que chega a ser piada, literalmente, quem é da Paraíba vai saber do que estou falando e vai saber quem são as pessoas que estou falando e quem é de campina grande vai saber ainda mais de quem estou falando, …..Veneziano, ai ai meu deus, a gente quando não sabe o que fazer tenta entrar na política, sai de um entra no outro, é uma roubalheira só, ou Veneziano o povo né burro não cara, tu quer ser candidato a governador da Paraíba, junto com o senador da tornozeleira eletrônica, junto com o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, é muito bandido numa foto só”, diz a usuária.

O magistrado, no entanto, afirmou que não vislumbrou atos que “configurem ofensa ilícita a sua honra ou imagem”. “Ouvi atentamente (mais de uma vez) a postagem apresentada com a inicial e apontada como ofensiva. Não vejo como afirmar — sem sombra de dúvida e sem margem para uma refutação com base na implicitude — que o representante tenha sido chamado de ‘bandido’, ou seja, que a autora da postagem tenha, decidida e deliberadamente, a ele se referido com o uso dessa palavra. Não excluo, obviamente, essa possibilidade, mas a ela não chego nesse juízo preliminar de cognição sumário próprio às tutelas de urgência”, escreveu.

“Em assim concluindo, entendo que deve prevalecer a liberdade constitucional à manifestação do pensamento e o direito à informação, ambos constitucionalmente protegidos”, sentenciou.

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