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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira (1º) a candidatura do ex-ministro Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O ministro Carlos Horbach, relator da candidatura do bolsonarista, ponderou que, apesar de Jefferson ter sido indultado, o crime a qual ele foi condenado não foi apagado. O voto foi acompanhado de maneira unânime.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para quem o presidente nacional do partido está inelegível, por conta de sua condenação no Mensalão do PT. Nas últimas semanas, os procuradores já haviam bloqueado o acesso dele ao fundo eleitoral e, em um segundo momento, ao horário eleitoral – Estas liminares também foram aprovadas.
Jefferson foi condenado no final de 2013 pelo caso do Mensalão – mas, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso indultou sua pena. Por isso, a defesa do ex-parlamentar diz que o indulto faz desaparecer juridicamente a condenação. “Uma vez extinta a punibilidade do impugnante, a suspensão dos direitos políticos não podem perdurar”, disse o representante de Roberto Jefferson, Luiz Gustavo Pereira da Cunha.
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