João Pessoa, 25 de setembro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
regras eleitorais

Maioria dos votos nulos pode anular uma eleição? Justiça Eleitoral explica

Comentários: 0
publicado em 25/09/2022 ás 08h18
atualizado em 25/09/2022 ás 14h21

Temas de muitas dúvidas entre os eleitores, os votos brancos e nulos não são considerados válidos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), as opções são computadas no processo eleitoral apenas para fins estatísticos e, por isso, é falso afirmar que, quando em número superior a 50% dos votos, anulam a eleição.

Se configura voto nulo quando o eleitor decide, por vontade própria ou erro de digitação, confirmar uma sequência que não corresponde a nenhuma candidatura. Quando isto acontece, a urna eletrônica emite um aviso de que o voto será anulado caso seja confirmada a sequência.

Já o voto branco ocorre ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, clicar em “Confirma”. Com isso, o cidadão decide por não escolher entre nenhum candidato ou legenda partidária. Assim como o voto nulo, os votos em branco não são considerados válidos.

Nas Eleições Gerais deste ano, onde serão disputados os cargos para presidente e vice-presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, o voto não será invalidado caso seja confirmado apenas a escolha para um dos cargos pleiteados. Por exemplo: o eleitor pode votar apenas para governador e anular ou votar branco para os demais cargos, se assim preferir.

MaisPB