João Pessoa, 26 de setembro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF) elaboraram uma nota técnica conjunta com orientações sobre o tratamento que deve ser dado às pessoas transgênero nas escolas dos ensinos fundamental, médio, profissionalizante, técnico e superior na Paraíba. O documento tem como objetivo fazer com que a identidade de gênero desses estudantes e trabalhadores seja respeitada e práticas discriminatórias, vexatórias e violadoras do direito fundamental à dignidade humana sejam coibidas e combatidas.
A nota técnica traz diretrizes de uma política não-discriminatória a ser implementada em todas as escolas da educação básica, do ensino profissionalizante e universitário do Estado. Essas diretrizes versam sobre a realização de um trabalho educativo para prevenir e combater o bullying praticado por questões de identidade de gênero e orientação sexual; sobre o tratamento das pessoas trans pelo nome social e sobre a adoção de providências que garantam o acesso e o uso seguro de banheiros aos estudantes, docentes e demais trabalhadores da comunidade escolar, conforme sua identidade de gênero, sob pena de ajuizamento de ação de indenização por danos morais.
A partir da nota técnica conjunta, será enviado no âmbito do MPPB, ofício circular aos promotores de Justiça que atuam na defesa da educação, com modelo de recomendação a ser expedida às secretarias de Educação e às unidades de ensino sobre o assunto.
Confira as diretrizes de uma política não-discriminatória nas unidades de ensino orientadas pela nota técnica conjunta
1. Estimular a realização de trabalhos educativos, visando a evitar atitudes desumanas como “bullying”, preconceito e discriminação, notadamente, por identidade de gênero e orientação sexual, a fim de se instaurar cultura de paz e tolerância mútua;
2. Os alunos(as), professores, demais trabalhadores da unidade educacional e pessoas que estejam inseridas no ambiente escolar devem ser tratados pelo nome social com que se identificam, independentemente de retificação judicial;
3. Garantir o acesso e o uso seguro de banheiros a todas as pessoas de comunidade escolar, conforme sua identidade de gênero;
4. Garantir que as instalações sanitárias estejam de acordo com a NR 24 (estejam em condições de conservação, limpeza e higiene; que haja separação por gênero; que os pisos sejam revestidos por material impermeável e lavável; que as bacias sanitárias estejam isoladas, assegurando a privacidade e a individualidade dos usuários).
MaisPB
HORA H ESPECIAL - 30/08/2024